Publicado a 4 de Janeiro de 2012.
Na categoria Arrendamento os proprietários podem pôr termo a contratos de arrendamento se num ano houver quatro atrasos no pagamento superiores a oito dias.
Aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros, o diploma agora divulgado na íntegra pormenoriza aspectos como o despejo por falta de pagamento, como nos atrasos reiterados.
Na exposição de motivos da proposta de lei n.º 38/XII é também indicada, como referido na semana passada pelo Governo, a possibilidade de o senhorio “resolver o contrato após dois meses de não pagamento ou atraso da renda” comunicando-o ao inquilino.
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