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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

NOVA LEGISLAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA A PARTIR DE 1 DE DEZEMBRO

Sabia que a partir do dia 1 de Dezembro é obrigatório ter a certificação energética do seu imóvel antes de este ser promovido?
A nova legislação sobre eficiência energética obriga a que em qualquer anúncio comercial a classe de certificação do imóvel esteja mencionada. Se antes a obrigatoriedade se centrava somente aquando a transacção comercial (venda ou arrendamento) agora a nova legislação obrigada a que desde o momento zero tenha essa informação e a comunique. Esta será uma responsabilidade não só do proprietário mas igualmente aos mediadores imobiliário (nº 2 do artigo 14º e nº1 do artigo 20º). O incumprimento pode ser punido com uma coima que pode ir até 44.890€ no caso de pessoas colectivas. Se ainda não tem e procura ajuda neste sentido, consulte uma loja ERA próxima de si! Para uma informação detalhada consulte a nova legislação sobre eficiência energética de edifícios (DL 118/2013 SCE, de 20 de Agosto).